Estatutos do Clube da Âncora
CLUBE DA ÂNCORA
CNPJ 04.668.283/0001-03
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1º - O CLUBE DA ÂNCORA, doravante referido
simplesmente por CLUBE, é uma associação sem fins lucrativos, com sede e foro na
Rua Pamplona, 700, conj. 32, CEP 01405-001, Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, sendo regida pelas leis do País e pelo presente Estatuto.
Art. 2º - O
CLUBE terá por objeto atividades de estudo e intercâmbio em questões atinentes
ao comércio externo, logística e transporte internacional, de integração
sócio-cultural e esportiva, aprimoramento cultural, cívico e profissional dos
seus associados, na forma deste Estatuto e dos regulamentos específicos que
venham a ser criados, sendo que funcionará por prazo indeterminado. PARÁGRAFO
ÚNICO – Na consecução de seus propósitos sociais, o CLUBE poderá abrir
representações, filiais e/ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Art. 3º - O CLUBE não tomará parte em manifestações de caráter político,
religioso, racial e de classe. CAPITULO II DA FORMAÇÃO SOCIAL
Art. 4º - O quadro
de associados do CLUBE será composto por pessoas jurídicas e físicas
comprovadamente atuantes em comércio exterior, logística e transporte
internacional.
Art. 5º - O número de associados pessoas físicas não poderá nunca
ser superior a 1/3 (um terço) do total dos associados. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum
dos associados pessoas físicas poderá ocupar cargos em órgãos do CLUBE, salvo o
disposto no Artigo 24 abaixo. CAPITULO III DO PATRIMÔNIO, EXERCÍCIO SOCIAL,
CONTAS E FONTES DE RECURSOS DO CLUBE
Art. 6º - O exercício social do CLUBE
coincide com o ano do calendário civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
terminando em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço geral
da situação patrimonial, e apurado o resultado do exercício, com a apresentação
das demonstrações contábeis e financeiras correspondentes.
Art. 7º - O
patrimônio social é constituído por todos os imóveis, móveis, semoventes,
instalações, valores e direitos que o CLUBE possui ou possa vir a adquirir ou
receber a qualquer título.
Art. 8º - Em caso de dissolução do CLUBE, e após
cumpridas todas as obrigações, o remanescente do patrimônio terá a destinação
que for aprovada pela Assembléia Geral, a qual deverá ainda eleger uma comissão
de 3 (três) liquidantes que ficarão encarregados de proceder ao levantamento do
ativo e do passivo do CLUBE, bem como todos os demais atos que se tornem
necessários para ultimar a sua dissolução. CAPÍTULO IV DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Art. 9º - Os associados se obrigam ao pagamento das contribuições sociais,
ordinárias e extraordinárias, nos termos de deliberação a ser tomada pela
Diretoria.
Art. 10 – Sobre as contribuições sociais satisfeitas após as datas de
vencimento estipuladas incidirá multa de 10% (dez por cento), além de correção
monetária calculada com base no IGP-M da FGV. CAPÍTULO V ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 11 - Somente será admitido no quadro social o candidato que preencher a
proposta oficial e os demais requisitos fixados pela Diretoria.
Art. 12 - Os
motivos de rejeição da proposta de admissão não serão comunicados ao
interessado.
Art. 13 - É nula qualquer admissão de associados feita em desacordo
com o presente Estatuto. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
14 - São assegurados a todos os associados, em dia com suas obrigações sociais,
os seguintes direitos: a) freqüentar o CLUBE, participar das atividades sociais
e gozar das regalias e serviços postos à sua disposição; b) recorrer aos órgãos
competentes do CLUBE para a defesa de seus interesses; c) participar das
Assembléias Gerais, nos termos do Estatuto; d) tomar parte nas reuniões
promovidas pelo CLUBE.
Art. 15 - São deveres dos associados:
a) cumprir as
disposições deste Estatuto, dos regulamentos internos e as resoluções dos órgãos
de administração do CLUBE;
b) dirigir-se em termos respeitosos aos funcionários,
associados e administradores do CLUBE;
c) pagar pontualmente as contribuições
pecuniárias ordinárias e extraordinárias e quaisquer importâncias devidas ao
CLUBE;
d) apresentar, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamento das
taxas de manutenção e outras taxas;
e) zelar pelo nome e pelo patrimônio do
CLUBE, indenizando-o prontamente pelas dívidas e danos ocasionados por si e/ou
seus convidados;
f) portar-se com correção nas dependências do CLUBE, ou nos
locais onde se realizem eventos, e responder pela conduta de seus convidados;
g)
comunicar aos administradores do CLUBE qualquer irregularidade de que tenha sido
testemunha ou fato de seu conhecimento prejudiciais ao CLUBE e ao direito dos
associados; e
h) manter atualizada a ficha cadastral comunicando ao CLUBE, por
escrito no prazo de 30 dias, as alterações de endereço, profissão, estado civil,
além de outros que afetem as declarações exigidas para a admissão e o exercício
dos direitos sociais.
Art. 16 – A aplicação das penas de suspensão ou de
eliminação aos associados e dependentes importará na imediata cassação ou
suspensão dos direitos enumerados no artigo 14 retro.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de
inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, que é equiparada à justa causa,
suspendem-se de imediato os direitos previstos no Art. 14 deste, até a
satisfação das obrigações e seus acréscimos. Caso a inadimplência seja superior
a 120 (cento e vinte) dias, o associado poderá, observado os procedimentos
previstos neste Estatuto e nos Regimentos próprios, ser excluído do quadro
social.
PARÁGRAFO 2º - Processada a exclusão do associado inadimplente, este
poderá requerer sua readmissão, no prazo de até 6 (seis) meses, conquanto que
satisfaça os débitos anteriores a sua exclusão, com todos os seus acréscimos.
PARÁGRAFO 3º - O associado poderá ainda ser suspenso, multado ou eliminado, em
virtude de pena disciplinar. PARÁGRAFO 4º - A imposição de penalidade se dará
por decisão da Diretoria, por maioria simples dos seus membros, ficando
assegurado ao associado ampla defesa e recurso à Assembléia Geral. Ficará a
critério da Diretoria aplicar cumulativamente a pena de suspensão e impedimento
de freqüência as dependências do CLUBE e de seus eventos. PARÁGRAFO 5º - A
aplicação de pena de suspensão dos direitos dos associados não os desobrigam ao
pagamento da taxa de manutenção e demais débitos, se houverem.
Art. 17 - Os
associados não se responsabilizam, nem mesmo subsidiariamente, por atos,
operações ou obrigações do CLUBE. CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DO CLUBE
Art. 18 - São
órgãos do CLUBE: I. Assembléia Geral; II. Diretoria; e III. Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 1º – Somente poderão votar os associados que estejam em dia com suas
contribuições e deveres sociais e que pertençam ao quadro social há mais de 1
(um) ano na data em que ocorrer a votação.
PARÁGRAFO 2º - Somente poderão
concorrer a cargo eletivo os associados, ou representantes seus, que estejam em
dia com suas contribuições ou deveres sociais e que ao CLUBE estejam associados
há pelo menos 01 (um) ano. PARÁGRAFO 3º - Os candidatos aos cargos eletivos do
CLUBE organizarão chapas com nomes que preencham os critérios de elegibilidade
aqui estatuídos e que serão registradas na Secretaria do CLUBE, mediante carta
protocolada, com uma antecedência mínima de dois (2) dias úteis em relação à
data da Assembléia que houver sido convocada com essa finalidade. SEÇÃO A - DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19- A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano do CLUBE,
é constituída de todos os associados que estejam em dia com suas contribuições e
deveres sociais e que estejam ao CLUBE estejam há mais de 1 (um) ano, na data em
que a Assembléia Geral se realizar.
PARÁGRAFO 1º - Compete à Assembléia Geral:
a) examinar os Relatórios apresentados por outros órgãos do CLUBE, deliberando e
votando a respeito;
b) tomar as contas da administração, examinar e votar as
demonstrações financeiras, previamente analisadas pelo Conselho Fiscal, que
exarará parecer favorável ou desfavorável, além de aprovar o orçamento anual do
CLUBE;
c) eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
d)
alterar este Estatuto, inclusive no que toca à forma pela qual o CLUBE é gerido
e administrado;
e) autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis;
f)
deliberar sobre a extinção, dissolução, liquidação e transformação do CLUBE;
g)
conhecer dos recursos interpostos por Associados e deliberar a respeito; e
h)
deliberar sobre outros assuntos de interesse do CLUBE
PARÁGRAFO 2º – A
Assembléia Geral reunir-s PARÁGRAFO 4º - A Assembléia Geral será convocada através de
edital próprio afixado em local visível na sede social do CLUBE, além de ser
intensamente veiculado por via eletrônica para todo o quadro associativo, tudo
com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Do edital deverão constar,
expressamente, a Ordem do Dia, o local, dia e hora da reunião em primeira e
segunda convocações, sendo terminantemente vedada a deliberação sobre temas que
não constem da Ordem do Dia, embora admitida a sua discussão para constar em Ata
como forma de subsídios para futura deliberação.
PARÁGRAFO 5º - Admite-se o voto
por procuração com firma reconhecida, e obrigatoriamente contida em papel
timbrado do outorgante quando se tratar de associado pessoa jurídica.
PARÁGRAFO
6º - As decisões da Assembléia serão tomadas pela maioria simples dos votos dos
associados aptos a votar, salvas aquelas hipóteses que exijam quorum
qualificado, listadas no art. 59 do Código Civil vigente.
Art. 20 - A Assembléia
Geral somente será instalada em primeira convocação com a presença de 50% dos
associados aptos a nela votarem e, em segunda convocação será instalada meia
hora mais tarde, com qualquer número, salvas aquelas hipóteses que exijam quorum
qualificado, listadas no art. 59 do Código Civil vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A
Assembléia será instalada pelo Presidente da Diretoria ou por qualquer outro
diretor, e será presidida por associado eleito ad hoc dentre os presentes, o
qual ficará incumbido de indicar e eleger um secretário para os trabalhos.
Art.
21 - O resumo dos trabalhos de cada reunião da Assembléia Geral será registrado
em ata, redigida pelo secretário designado para tal fim e por ele firmada em
conjunto com o Presidente dos trabalhos e registrada de acordo com a legislação
vigente, ficando admitida a substituição dos livros de atas pelo regime de
folhas soltas.
Art. 22 - Em caso de extinção do CLUBE, compete à Assembléia
Geral Extraordinária decidir sobre a destinação do patrimônio social.
SEÇÃO B –
DA DIRETORIA
Art. 23 – A Diretoria será formada por 7 (sete) membros, os quais
terão as seguintes designações: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente,
Diretor Financeiro, Diretor Social, Diretor Administrativo, Diretor de Esportes
e Diretor de Marketing e Divulgação.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de vacância ou
ausência de qualquer um dos diretores, suas funções poderão ser exercidas por
outro membro da Diretoria, desde que aprovada pela maioria simples dos demais
membros, até a realização de Assembléia Geral Extraordinária que delibere sobre
o assunto.
Art. 24 - Os associados pessoas jurídicas podem indicar
representantes seus para todos os cargos eletivos da Diretoria. Os associados
pessoas físicas podem candidatarem-se a cargos eletivos da Diretoria, exceção
feita ao cargo de Diretor Presidente e ao cargo de Diretor Financeiro do CLUBE.
Os associados pessoas físicas poderão ocupar cargos no Conselho Fiscal do CLUBE,
cuja composição terá obrigatoriamente 2/3 (dois terços) de representantes legais
dos associados pessoas jurídicas. Qualquer que seja o cargo, o associado, ou seu
representante, deverá possuir mais de 25 (vinte e cinco) anos, estar em dia com
todas as suas obrigações para com o CLUBE e pertencer ao quadro social há pelo
menos 01 (um) ano, exceção feita às pessoas que já tenham pertencido a Diretoria
ou ao Conselho Fiscal em gestões anteriores.
Art. 25 - Os diretores eleitos
serão empossados automaticamente e terão mandato de 1 ano, autorizada uma única
reeleição.
Art. 26 - Compete à Diretoria:
a) dirigir e administrar o CLUBE;
b)
elaborar o orçamento anual de despesas do CLUBE, submetendo-o à aprovação da
Assembléia Geral e ouvido previamente o Conselho Fiscal, se instalado;
c) fixar
o quadro do pessoal e assessores, estabelecendo funções, responsabilidades e
respectivas remunerações;
d) adquirir os móveis e utensílios, bem como o
material de expediente necessários ao funcionamento do CLUBE;
e) nomear
procuradores do CLUBE com poderes “ad-juditia” e/ou “ad-negotia”,
determinando-lhes os poderes, e, se for o caso, as respectivas remunerações bem
como o prazo do mandato;
f) aceitar mandatos de terceiros, dentro dos objetivos
sociais;
g) celebrar acordos, convênios e contratos de qualquer natureza;
h)
estudar as sugestões e reclamações que os associados formulem por escrito;
i)
fixar o valor das contribuições dos associados;
j) mediante prévia aprovação da
Assembléia Geral, adquirir bem imóvel para uso exclusivo do interesse social, ou
aliená-lo, sempre mediante avaliação prévia feita por entidade ou técnico
especializado;
k) cumprir todos os demais encargos que a lei, a Autoridade
Pública, este Estatuto e a Assembléia Geral lhe confiarem; l) elaborar
Regulamento para votação nas Assembléias Gerais; e
m) pronunciar-se sobre a
participação e promoção pelo CLUBE de eventos e atividades sociais e culturais.
Art. 27 - São atribuições do Diretor Presidente:
a) representar o CLUBE, em
Juízo e fora dele;
b) convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) presidir as reuniões da Diretoria, orientar os trabalhos, tomar os votos e
proclamar os resultados;
d) rubricar as atas das reuniões;
e) nomear
representantes do CLUBE;
f) assinar, juntamente com o Diretor Financeiro,
cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos, convênios, contratos,
procurações e todos os documentos que importem em responsabilidade para o CLUBE;
e
g) propor, à Diretoria, a concessão de títulos honoríficos, inclusive o de
Sócio Honorário, a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao CLUBE e/ou
a seus objetivos, “ad-referendum” da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 1º - É vedado
ao CLUBE a concessão de avais, cauções, fianças ou qualquer outra obrigação em
negócios estranhos aos interesses sociais.
PARÁGRAFO 2º – O título de Sócio
Honorário não confere a seu titular os direitos inerentes à condição de
associado do CLUBE.
Art. 28 - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) substituir
o Diretor Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências; e
b) quando
substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências, assinar
com o Diretor Financeiro todos os papéis relacionados na alínea “f” do artigo
anterior, respeitado o disposto no Parágrafo Único do mesmo artigo.
Art. 29 -
Compete ao Diretor Administrativo:
a) administrar os serviços internos do CLUBE;
b) nomear e demitir empregados, mediante referendo da Diretoria, após o que
assinará as respectivas carteiras;
c) assinar, juntamente com o Diretor
Presidente ou com o Diretor Vice-Presidente (somente enquanto este estiver no
exercício da Presidência), toda a documentação pertinente à sua área de atuação;
d) secretariar as reuniões da Diretoria e cuidar da comunicação interna entre a
Diretoria, e
e) providenciar os registros e publicações, remeter as convocações
e manter em dia os livros e registros sociais.
Art. 30 - Compete ao Diretor
Social:
a) promover e coordenar eventos sociais;
b) promover e coordenar eventos
culturais e de cidadania, tais como shows, visitas orientadas a pontos
turísticos, fretamento de transportes em viagens recreativas, sempre destinados
aos associados;
c) coordenar e orçar serviços de apoio, contratando após
submeter à apreciação do diretor Administrativo e do Diretor Presidente, em prol
da melhor consecução dos mesmos serviços aos associados;
d) ciceronear e dar
apoio a visitantes ilustres; e
e) apresentar o cronograma de atividades sociais
e culturais a serem realizados durante o ano, submetendo-a à aprovação prévia em
reunião da Diretoria.
Art. 31 - Compete ao Diretor de Marketing e Divulgação a
intensa promoção do CLUBE, de sua imagem e de suas atividades, em todas as
mídias, além de supervisionar toda a comunicação do CLUBE com o meio exógeno e o
funcionamento de seu website.
Art. 32 - Compete ao Diretor Financeiro:
a)
movimentar as contas bancárias, assinando juntamente com o Diretor Presidente ou
com o Diretor Vice-Presidente os cheques e ordens de pagamento;
b) controlar o
serviço de caixa, zelando pela guarda do dinheiro do CLUBE;
c) conservar sob sua
guarda os livros contábeis e despachar o expediente;
d) zelar pela fiel
observância do orçamento aprovado pela Assembléia Geral que elegeu a Diretoria
então em exercício, aprovar e liberar as despesas consignadas no mesmo, além de
zelar para que os ingressos previstos sejam efetivamente encaixados;
e) elaborar
o orçamento a ser submetido à Assembléia Geral que elegerá a Diretoria do ano
seguinte; e
f) assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou Diretor
Vice-Presidente (somente enquanto este estiver no exercício da Presidência), os
acordos, convênios e contratos com terceiros, bem como os demais documentos que
importem em obrigações para a Sociedade, previstos na alínea “f” do Artigo 27,
respeitado o disposto no Parágrafo Único do mesmo Artigo.
Art. 33 - Compete ao
Diretor de Esportes:
a) promover e coordenar competições poli-esportivas em
geral, quer internas ou externas;
b) representar os interesses do CLUBE em
quaisquer fóruns de cunho esportivo;
c) promover e coordenar saraus, competições
e campeonatos de jogos de salão ou de cunho social que exijam estruturas de
campeonato para sua execução e respectivas premiações; e
d) apresentar
cronograma de atividades desportivas das quais o CLUBE de alguma forma
participe. SEÇÃO C – CONSELHO FISCAL
Art. 34 - O Conselho Fiscal, eleito e
instalado pela Assembléia Geral Ordinária de dezembro de cada ano, será composto
de 3 (três) membros, todos com o título de “Fiscal”.
Art. 35 - Compete ao
Conselho Fiscal:
a) fiscalizar as contas do CLUBE, examinando os comprovantes de
ingressos e egressos;
b) cotejar as despesas efetivas com o orçamento anual;
c)
exarar parecer sobre o balanço anual, quando solicitado para tanto;
d)
pronunciar-se, quando provocado pela Assembléia Geral, sobre a aquisição ou
alienação de bens do CLUBE; e
e) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral
sempre que entender necessário, devendo fundamentar sua decisão por escrito.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 - O cargo de Diretor
ou de qualquer outro órgão do CLUBE será exercido a título gratuito, sem direito
a qualquer remuneração.
Art. 37 - O CLUBE não poderá distribuir resultados a
seus associados, não importando a denominação que se utilize para tanto,
tampouco poderá prestar fiança e/ou aval em seu nome, a qualquer título que
seja.
Art. 38 – Fica expressamente proibido o exercício, nas dependências do
CLUBE e de seus eventos, de atividades que não se coadunem com os objetivos do
CLUBE, ou que infrinjam este estatuto a lei ou os bons costumes.
Art. 39 – O
CLUBE deverá reservar parcela da arrecadação de todos os eventos que promover,
sejam de que natureza forem, para ser destinada a doações para entidades de
benemerência e de reconhecida atuação e credibilidade, as quais deverão ser
previamente cadastradas pela Diretoria, sendo que o percentual da arrecadação
dos eventos deverá ser estabelecido no orçamento anual do CLUBE.
Art. 40 - O
mandato da Diretoria eleita em dezembro de 2002, sob a égide do Estatuto Social
que então vigia, com duração de dois (2) anos (de 01.01.2003 a 31.12.2004), será
reduzido para apenas um (1) ano de duração, com término em 31.12.2003, a fim de
que tudo seja adequado às novas normas deste novo Estatuto.
Art. 41 - Fica
eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões
e controvérsias oriundas do presente Estatuto, por mais privilegiado que outro
seja ou possa vir a ser.
Visto do advogado:
_____________________________
Thiago
Testini de Mello Miller
OAB/SP nº 154.860
Presidente do Clube:
_____________________________
Luiz Cláudio de Araújo Simões
RG. nº 17.260.588 –
SSP/SP
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Rua Pamplona, 700 - Conj. 32 - 01405-001 - São Paulo/SP Tels.:(11) 3266-4197 / (11) 3262-4610
Email: secretaria@clubedaancora.com.br Horário de funcionamento do Clube da Âncora : das 09h00 às 15h00 |
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