CLUBE DA ÂNCORA
CNPJ 04.668.283/0001-03
ESTATUTO SOCIAL
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CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO
Art. 1º - O CLUBE DA ÂNCORA, doravante
referido simplesmente por CLUBE, é uma associação sem fins
lucrativos, com sede e foro na Rua Pamplona, 700, conj. 32, CEP
01405-001, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo regida
pelas leis do País e pelo presente Estatuto.
Art. 2º - O CLUBE terá por objeto
atividades de estudo e intercâmbio em questões atinentes ao comércio
externo, logística e transporte internacional, de integração
sócio-cultural e esportiva, aprimoramento cultural, cívico e
profissional dos seus associados, na forma deste Estatuto e dos
regulamentos específicos que venham a ser criados, sendo que
funcionará por prazo indeterminado.
Parágrafo Único – Na
consecução de seus propósitos sociais, o CLUBE poderá abrir
representações, filiais e/ou sucursais em qualquer ponto do
território nacional.
Art. 3º - O CLUBE não tomará parte em
manifestações de caráter político, religioso, racial e de classe.
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CAPITULO II
DA FORMAÇÃO
SOCIAL
Art. 4º - O quadro de associados do
CLUBE será composto por pessoas jurídicas e físicas comprovadamente
atuantes em comércio exterior, logística e transporte internacional.
Art. 5º - O número de associados
pessoas físicas não poderá nunca ser superior a 1/3 (um terço) do
total dos associados.
PARÁGRAFO ÚNICO -
Nenhum dos associados pessoas físicas poderá ocupar cargos em órgãos
do CLUBE, salvo o disposto no Artigo 24 abaixo.
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CAPITULO III
DO PATRIMÔNIO, EXERCÍCIO SOCIAL, CONTAS E FONTES
DE RECURSOS DO CLUBE
Art. 6º - O exercício social do CLUBE
coincide com o ano do calendário civil, iniciando-se em 1º de janeiro
e terminando em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantado o
balanço geral da situação patrimonial, e apurado o resultado do
exercício, com a apresentação das demonstrações contábeis e
financeiras correspondentes.
Art. 7º - O patrimônio social é
constituído por todos os imóveis, móveis, semoventes, instalações,
valores e direitos que o CLUBE possui ou possa vir a adquirir ou
receber a qualquer título.
Art. 8º - Em caso de dissolução do
CLUBE, e após cumpridas todas as obrigações, o remanescente do
patrimônio terá a destinação que for aprovada pela Assembléia Geral,
a qual deverá ainda eleger uma comissão de 3 (três) liquidantes que
ficarão encarregados de proceder ao levantamento do ativo e do
passivo do CLUBE, bem como todos os demais atos que se tornem
necessários para ultimar a sua dissolução.
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CAPÍTULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Art. 9º - Os associados se obrigam ao
pagamento das contribuições sociais, ordinárias e extraordinárias,
nos termos de deliberação a ser tomada pela Diretoria.
Art. 10 – Sobre as contribuições
sociais satisfeitas após as datas de vencimento estipuladas incidirá
multa de 10% (dez por cento), além de correção monetária calculada
com base no IGP-M da FGV.
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CAPÍTULO V
ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 11 - Somente será admitido no
quadro social o candidato que preencher a proposta oficial e os
demais requisitos fixados pela Diretoria.
Art. 12 - Os motivos de rejeição da
proposta de admissão não serão comunicados ao interessado.
Art. 13 - É nula qualquer admissão de
associados feita em desacordo com o presente Estatuto.
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CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14 - São assegurados a todos os
associados, em dia com suas obrigações sociais, os seguintes
direitos:
a) freqüentar o CLUBE, participar das
atividades sociais e gozar das regalias e serviços postos à sua
disposição;
b) recorrer aos órgãos competentes do
CLUBE para a defesa de seus interesses;
c) participar das Assembléias Gerais,
nos termos do Estatuto;
d) tomar parte nas reuniões promovidas
pelo CLUBE.
Art. 15 - São deveres dos associados:
a) cumprir as disposições deste
Estatuto, dos regulamentos internos e as resoluções dos órgãos de
administração do CLUBE;
b) dirigir-se em termos respeitosos
aos funcionários, associados e administradores do CLUBE;
c) pagar pontualmente as contribuições
pecuniárias ordinárias e extraordinárias e quaisquer importâncias
devidas ao CLUBE;
d) apresentar, sempre que solicitado,
os comprovantes de pagamento das taxas de manutenção e outras taxas;
e) zelar pelo nome e pelo patrimônio
do CLUBE, indenizando-o prontamente pelas dívidas e danos ocasionados
por si e/ou seus convidados;
f) portar-se com correção nas
dependências do CLUBE, ou nos locais onde se realizem eventos, e
responder pela conduta de seus convidados;
g) comunicar aos administradores do
CLUBE qualquer irregularidade de que tenha sido testemunha ou fato de
seu conhecimento prejudiciais ao CLUBE e ao direito dos associados; e
h) manter atualizada a ficha cadastral
comunicando ao CLUBE, por escrito no prazo de 30 dias, as alterações
de endereço, profissão, estado civil, além de outros que afetem as
declarações exigidas para a admissão e o exercício dos direitos
sociais.
Art. 16 – A aplicação das penas de
suspensão ou de eliminação aos associados e dependentes importará na
imediata cassação ou suspensão dos direitos enumerados no artigo 14
retro.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de inadimplência
superior a 60 (sessenta) dias, que é equiparada à justa causa,
suspendem-se de imediato os direitos previstos no Art. 14 deste, até
a satisfação das obrigações e seus acréscimos. Caso a inadimplência
seja superior a 120 (cento e vinte) dias, o associado poderá,
observado os procedimentos previstos neste Estatuto e nos Regimentos
próprios, ser excluído do quadro social.
PARÁGRAFO 2º - Processada a exclusão
do associado inadimplente, este poderá requerer sua readmissão, no
prazo de até 6 (seis) meses, conquanto que satisfaça os débitos
anteriores a sua exclusão, com todos os seus acréscimos.
PARÁGRAFO 3º - O associado poderá
ainda ser suspenso, multado ou eliminado, em virtude de pena
disciplinar.
PARÁGRAFO 4º - A imposição de
penalidade se dará por decisão da Diretoria, por maioria simples dos
seus membros, ficando assegurado ao associado ampla defesa e recurso
à Assembléia Geral. Ficará a critério da Diretoria aplicar
cumulativamente a pena de suspensão e impedimento de freqüência as
dependências do CLUBE e de seus eventos.
PARÁGRAFO 5º - A aplicação de pena de
suspensão dos direitos dos associados não os desobrigam ao pagamento
da taxa de manutenção e demais débitos, se houverem.
Art. 17 - Os associados não se
responsabilizam, nem mesmo subsidiariamente, por atos, operações ou
obrigações do CLUBE.
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CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DO CLUBE
Art. 18 - São órgãos do CLUBE:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria; e
III. Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 1º – Somente poderão votar os
associados que estejam em dia com suas contribuições e deveres
sociais e que pertençam ao quadro social há mais de 1 (um) ano na
data em que ocorrer a votação.
PARÁGRAFO 2º - Somente poderão concorrer a
cargo eletivo os associados, ou representantes seus, que estejam em
dia com suas contribuições ou deveres sociais e que ao CLUBE estejam
associados há pelo menos 01 (um) ano.
PARÁGRAFO 3º - Os candidatos aos cargos
eletivos do CLUBE organizarão chapas com nomes que preencham os
critérios de elegibilidade aqui estatuídos e que serão registradas na
Secretaria do CLUBE, mediante carta protocolada, com uma antecedência
mínima de dois (2) dias úteis em relação à data da Assembléia que
houver sido convocada com essa finalidade.
SEÇÃO
A - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19- A Assembléia Geral, órgão
máximo e soberano do CLUBE, é constituída de todos os associados que
estejam em dia com suas contribuições e deveres sociais e que estejam
ao CLUBE estejam há mais de 1 (um) ano, na data em que a Assembléia
Geral se realizar.
PARÁGRAFO 1º - Compete à Assembléia Geral:
a) examinar os Relatórios apresentados por
outros órgãos do CLUBE, deliberando e votando a respeito;
b) tomar
as contas da administração, examinar e votar as demonstrações
financeiras, previamente analisadas pelo Conselho Fiscal, que exarará
parecer favorável ou desfavorável, além de aprovar o orçamento anual
do CLUBE;
c) eleger e destituir os membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal;
d) alterar
este Estatuto, inclusive no que toca à forma pela qual o CLUBE é
gerido e administrado;
e) autorizar
a aquisição ou alienação de bens imóveis;
f) deliberar
sobre a extinção, dissolução, liquidação e transformação do CLUBE;
g) conhecer
dos recursos interpostos por Associados e deliberar a respeito; e
h) deliberar
sobre outros assuntos de interesse do CLUBE
PARÁGRAFO 2º – A Assembléia Geral
reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano. A primeira será
realizada até o último dia útil do primeiro quadrimestre de cada ano,
para o fim precípuo de tomar e aprovar as contas do exercício
imediatamente anterior. Já a segunda será realizada no mês de
dezembro, para o fim precípuo de eleger os membros da Diretoria e
aprovar o orçamento que vigerá no exercício seguinte.
PARÁGRAFO 3º - A Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente
da Diretoria, ou a pedido de 1/5 dos associados aptos a nela votar,
ou, ainda, pelo Conselho Fiscal, nas hipóteses previstas em lei e
neste Estatuto.
PARÁGRAFO 4º - A Assembléia Geral será
convocada através de edital próprio afixado em local visível na sede
social do CLUBE, além de ser intensamente veiculado por via
eletrônica para todo o quadro associativo, tudo com antecedência
mínima de 10 (dez) dias. Do edital deverão constar, expressamente, a
Ordem do Dia, o local, dia e hora da reunião em primeira e segunda
convocações, sendo terminantemente vedada a deliberação sobre temas
que não constem da Ordem do Dia, embora admitida a sua discussão para
constar em Ata como forma de subsídios para futura deliberação.
PARÁGRAFO 5º - Admite-se o voto por
procuração com firma reconhecida, e obrigatoriamente contida em papel
timbrado do outorgante quando se tratar de associado pessoa jurídica.
PARÁGRAFO 6º - As decisões da
Assembléia serão tomadas pela maioria simples dos votos dos
associados aptos a votar, salvas aquelas hipóteses que exijam quorum
qualificado, listadas no art. 59 do Código Civil vigente.
Art. 20 - A Assembléia Geral somente
será instalada em primeira convocação com a presença de 50% dos
associados aptos a nela votarem e, em segunda convocação será
instalada meia hora mais tarde, com qualquer número, salvas aquelas
hipóteses que exijam quorum qualificado, listadas no art. 59 do
Código Civil vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia será instalada
pelo Presidente da Diretoria ou por qualquer outro diretor, e será
presidida por associado eleito ad hoc dentre os presentes, o
qual ficará incumbido de indicar e eleger um secretário para os
trabalhos.
Art.
21 - O resumo dos trabalhos de cada reunião da Assembléia Geral será
registrado em ata, redigida pelo secretário designado para tal fim e
por ele firmada em conjunto com o Presidente dos trabalhos e
registrada de acordo com a legislação vigente, ficando admitida a
substituição dos livros de atas pelo regime de folhas soltas.
Art. 22 - Em caso de extinção do
CLUBE, compete à Assembléia Geral Extraordinária decidir sobre a
destinação do patrimônio social.
SEÇÃO B – DA DIRETORIA
Art. 23 – A Diretoria será formada por
7 (sete) membros, os quais terão as seguintes designações: Diretor
Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor
Social, Diretor Administrativo, Diretor de Esportes e Diretor de
Marketing e Divulgação.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de vacância ou
ausência de qualquer um dos diretores, suas funções poderão ser
exercidas por outro membro da Diretoria, desde que aprovada pela
maioria simples dos demais membros, até a realização de Assembléia
Geral Extraordinária que delibere sobre o assunto.
Art. 24 - Os associados pessoas
jurídicas podem indicar representantes seus para todos os cargos
eletivos da Diretoria. Os associados pessoas físicas podem
candidatarem-se a cargos eletivos da Diretoria, exceção feita ao
cargo de Diretor Presidente e ao cargo de Diretor Financeiro do
CLUBE. Os associados pessoas físicas poderão ocupar cargos no
Conselho Fiscal do CLUBE, cuja composição terá obrigatoriamente 2/3
(dois terços) de representantes legais dos associados pessoas
jurídicas. Qualquer que seja o cargo, o associado, ou seu
representante, deverá possuir mais de 25 (vinte e cinco) anos, estar
em dia com todas as suas obrigações para com o CLUBE e pertencer ao
quadro social há pelo menos 01 (um) ano, exceção feita às pessoas que
já tenham pertencido a Diretoria ou ao Conselho Fiscal em gestões
anteriores.
Art. 25 - Os diretores eleitos serão
empossados automaticamente e terão mandato de 1 ano, autorizada uma
única reeleição.
Art. 26 - Compete à Diretoria:
a) dirigir e administrar o CLUBE;
b) elaborar o orçamento anual de
despesas do CLUBE, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral e
ouvido previamente o Conselho Fiscal, se instalado;
c) fixar o quadro do pessoal e
assessores, estabelecendo funções, responsabilidades e respectivas
remunerações;
d) adquirir os móveis e utensílios,
bem como o material de expediente necessários ao funcionamento do
CLUBE;
e) nomear procuradores do CLUBE com
poderes “ad-juditia” e/ou “ad-negotia”, determinando-lhes os poderes,
e, se for o caso, as respectivas remunerações bem como o prazo do
mandato;
f) aceitar mandatos de terceiros,
dentro dos objetivos sociais;
g) celebrar acordos, convênios e
contratos de qualquer natureza;
h) estudar as sugestões e reclamações
que os associados formulem por escrito;
i) fixar o valor das contribuições dos
associados;
j) mediante prévia aprovação da
Assembléia Geral, adquirir bem imóvel para uso exclusivo do interesse
social, ou aliená-lo, sempre mediante avaliação prévia feita por
entidade ou técnico especializado;
k) cumprir todos os demais encargos
que a lei, a Autoridade Pública, este Estatuto e a Assembléia Geral
lhe confiarem;
l) elaborar Regulamento para votação
nas Assembléias Gerais; e
m) pronunciar-se sobre a participação
e promoção pelo CLUBE de eventos e atividades sociais e culturais.
Art. 27 - São atribuições do Diretor
Presidente:
a) representar o CLUBE, em Juízo e
fora dele;
b) convocar as reuniões da Diretoria e
da Assembléia Geral;
c) presidir as reuniões da Diretoria,
orientar os trabalhos, tomar os votos e proclamar os resultados;
d) rubricar as atas das reuniões;
e) nomear representantes do CLUBE;
f) assinar, juntamente com o Diretor
Financeiro, cheques e endossos, ordens de pagamento, acordos,
convênios, contratos, procurações e todos os documentos que importem
em responsabilidade para o CLUBE; e
g) propor, à Diretoria, a concessão de
títulos honoríficos, inclusive o de Sócio Honorário, a pessoas que
tenham prestado relevantes serviços ao CLUBE e/ou a seus objetivos,
“ad-referendum” da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO 1º - É vedado ao CLUBE a concessão de
avais, cauções, fianças ou qualquer outra obrigação em negócios
estranhos aos interesses sociais.
PARÁGRAFO 2º – O título de Sócio Honorário não
confere a seu titular os direitos inerentes à condição de associado
do CLUBE.
Art. 28 - Compete ao Diretor
Vice-Presidente:
a) substituir o Diretor Presidente nos
seus impedimentos e/ou ausências; e
b) quando substituir o Diretor
Presidente nos seus impedimentos e/ou ausências, assinar com o
Diretor Financeiro todos os papéis relacionados na alínea “f” do
artigo anterior, respeitado o disposto no Parágrafo Único do mesmo
artigo.
Art. 29 - Compete ao Diretor
Administrativo:
a) administrar os serviços internos do
CLUBE;
b) nomear e demitir empregados,
mediante referendo da Diretoria, após o que assinará as respectivas
carteiras;
c) assinar, juntamente com o Diretor
Presidente ou com o Diretor Vice-Presidente (somente enquanto este
estiver no exercício da Presidência), toda a documentação pertinente
à sua área de atuação;
d) secretariar as reuniões da
Diretoria e cuidar da comunicação interna entre a Diretoria, e
e) providenciar os registros e
publicações, remeter as convocações e manter em dia os livros e
registros sociais.
Art. 30 - Compete ao Diretor Social:
a)
promover e coordenar eventos sociais;
b)
promover e coordenar eventos culturais e de cidadania, tais como
shows, visitas orientadas a pontos turísticos, fretamento de
transportes em viagens recreativas, sempre destinados aos associados;
c)
coordenar e orçar serviços de apoio, contratando após submeter à
apreciação do diretor Administrativo e do Diretor Presidente, em prol
da melhor consecução dos mesmos serviços aos associados;
d)
ciceronear e dar apoio a visitantes ilustres; e
e)
apresentar o cronograma de atividades sociais e culturais a serem
realizados durante o ano, submetendo-a à aprovação prévia em reunião
da Diretoria.
Art. 31 - Compete ao Diretor de
Marketing e Divulgação a intensa promoção do CLUBE, de sua imagem e
de suas atividades, em todas as mídias, além de supervisionar toda a
comunicação do CLUBE com o meio exógeno e o funcionamento de seu
website.
Art. 32 - Compete ao Diretor
Financeiro:
a) movimentar as contas bancárias,
assinando juntamente com o Diretor Presidente ou com o Diretor
Vice-Presidente os cheques e ordens de pagamento;
b) controlar o serviço de caixa,
zelando pela guarda do dinheiro do CLUBE;
c) conservar sob sua guarda os livros
contábeis e despachar o expediente;
d) zelar pela fiel observância do
orçamento aprovado pela Assembléia Geral que elegeu a Diretoria então
em exercício, aprovar e liberar as despesas consignadas no mesmo,
além de zelar para que os ingressos previstos sejam efetivamente
encaixados;
e) elaborar o orçamento a ser
submetido à Assembléia Geral que elegerá a Diretoria do ano seguinte;
e
f)
assinar, juntamente com o Diretor Presidente ou Diretor
Vice-Presidente (somente enquanto este estiver no exercício da
Presidência), os acordos, convênios e contratos com terceiros, bem
como os demais documentos que importem em obrigações para a
Sociedade, previstos na alínea “f” do Artigo 27, respeitado o
disposto no Parágrafo Único do mesmo Artigo.
Art.
33 - Compete ao Diretor de Esportes:
a)
promover e coordenar competições poli-esportivas em geral, quer
internas ou externas;
b)
representar os interesses do CLUBE em quaisquer fóruns de cunho
esportivo;
c)
promover e coordenar saraus, competições e campeonatos de jogos de
salão ou de cunho social que exijam estruturas de campeonato para sua
execução e respectivas premiações; e
d) apresentar cronograma de atividades
desportivas das quais o CLUBE de alguma forma participe.
SEÇÃO C – CONSELHO
FISCAL
Art. 34 - O Conselho Fiscal, eleito e instalado
pela Assembléia Geral Ordinária de dezembro de cada ano, será
composto de 3 (três) membros, todos com o título de “Fiscal”.
Art. 35 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar as contas do CLUBE, examinando os
comprovantes de ingressos e egressos;
b) cotejar as despesas efetivas com o orçamento
anual;
c) exarar parecer sobre o balanço anual, quando
solicitado para tanto;
d) pronunciar-se, quando provocado pela
Assembléia Geral, sobre a aquisição ou alienação de bens do CLUBE; e
e) convocar extraordinariamente a Assembléia
Geral sempre que entender necessário, devendo fundamentar sua decisão
por escrito.
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 - O cargo de Diretor ou de
qualquer outro órgão do CLUBE será exercido a título gratuito, sem
direito a qualquer remuneração.
Art. 37 - O CLUBE não poderá
distribuir resultados a seus associados, não importando a denominação
que se utilize para tanto, tampouco poderá prestar fiança e/ou aval
em seu nome, a qualquer título que seja.
Art. 38 – Fica expressamente proibido
o exercício, nas dependências do CLUBE e de seus eventos, de
atividades que não se coadunem com os objetivos do CLUBE, ou que
infrinjam este estatuto a lei ou os bons costumes.
Art.
39 – O CLUBE deverá reservar parcela da arrecadação de todos os
eventos que promover, sejam de que natureza forem, para ser destinada
a doações para entidades de benemerência e de reconhecida atuação e
credibilidade, as quais deverão ser previamente cadastradas pela
Diretoria, sendo que o percentual da arrecadação dos eventos deverá
ser estabelecido no orçamento anual do CLUBE.
Art.
40 - O mandato da Diretoria eleita em dezembro de 2002, sob a égide
do Estatuto Social que então vigia, com duração de dois (2) anos (de
01.01.2003 a 31.12.2004), será reduzido para apenas um (1) ano de
duração, com término em 31.12.2003, a fim de que tudo seja adequado
às novas normas deste novo Estatuto.
Art.
41 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP para
dirimir quaisquer questões e controvérsias oriundas do presente
Estatuto, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.